Oferta 2025
O Grupo pretende dar-te a oportunidade de participar, numa base anual, no plano de participação no capital.1
A L’Oréal, propõe-te uma nova forma de participar no desenvolvimento do Grupo, tornando-te acionista através do Fundo Comum de Investimento de Empresa (FCPE) «L’Oréal Employee Share Plan». O FCPE «L’Oréal Employee Share Plan» é um fundo de investimento coletivo reservado para os empregados do Grupo que desejem investir em ações da L’Oréal.
1As ofertas de participação futuras serão sujeitas, nomeadamente, à aprovação prévia dos acionistas da empresa e do seu conselho de administração, à autorização das autoridades interessadas, nomeadamente a Autoridade dos Mercados Financeiros em França, à realização de procedimentos solicitados junto dos representantes do pessoal, e também às condições de mercado e à conjuntura. Especifica-se que as condições propostas poderão variar de ano para ano.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos os colaboradores que a 25 de junho de 2025 tenham 12 meses de antiguidade no Grupo L’Oréal.
Vantagens do plano
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Um desconto de 20%
O preço de referência é o preço médio de abertura da ação da L’Oréal no mercado bolsista entre 9 de maio e 5 de junho de 2025 e será fixado a 6 de junho de 2025.
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Uma comparticipação que pode atingir 3 ações oferecidas
Depende do seu investimento
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Lucro dos dividendos eventuais
Os eventuais dividendos distribuídos pela L'Oréal serão reinvestidos automaticamente no subfundo «L’Oréal Employee Share Plan» do FCPE, aumentando assim o valor das unidades de participação. Esses dividendos terão uma majoração de 10% após dois anos de detenção nominativa das ações através do FCPE, ou seja, a partir de 2027. -
Facilidades de pagamento
A possibilidade de pagar através de débito direto SEPA.
Critérios para a comparticipação
Para uma subscrição em 2025 de
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A L’Oréal contribuirá em 2030
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- 2
- 2
- 3
Montante total do investimento de 2030
- 2 ações
- 3 ações
- 5 ações
- 6 ações
- 7 ações
- 9 ações
Se subscrever mais de 6 ações, o número de ações gratuitas será limitado a 3 ações.
A TER EM CONTA ANTES DE INVESTIR
Na sequência da vossa participação no Plano, tornar-se-ão acionistas da L'Oréal através de um FCPE.
Como para qualquer outro acionista, o vosso investimento acompanhará a cotação das ações da L’Oréal, tanto em alta como em baixa. Implica, portanto, risco de perdas de capital.
O vosso investimento fica bloqueado durante 5 anos.
As vossas participações no Fundo ficam bloqueadas até 30 de julho de 2030, salvo casos de desbloqueio antecipado. casamento do(a) colaborador(a); nascimento ou adoção de um terceiro filho (ou superior); divórcio ou separação do(a) colaborador(a) se lhe for atribuída a guarda de, pelo menos, um menor); incapacidade do(a) colaborador(a) ou do seu cônjuge ou filho; morte do(a) colaborador(a) ou do seu cônjuge; uso de recursos pelo colaborador(a), filho ou cônjuge para a criação de um negócio; uso de recursos para aquisição ou aumento da sua residência principal; endividamento; e cessação do vínculo laboral. As ações oferecidas a título de comparticipação apenas vos serão entregues no final do prazo de bloqueio, ou seja, cerca de 30 de julho de 2030. Essas ações gratuitas só vos serão atribuídas com a condição de se manterem ao serviço do Grupo L’Oréal nessa data (salvo exceções descritas no «Complemento Local»).
Quanto investir?
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MÍNIMO:
1 AÇÃO DA L’ORÉAL.
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MÁXIMO:
20 AÇÕES DA L’ORÉAL.
Este número pode ser reduzido se o plano tiver um número excessivo de subscrições.
Cada colaborador compromete-se a garantir que o valor do seu investimento não excede 25% do seu salário bruto anual estimado para 2025.